À Direção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DRI, compete:
- a)Planear e desenvolver as relações externas de defesa, em coordenação com as Forças Armadas e os outros serviços centrais do MDN, e em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, observando o princípio da unidade da ação externa e utilizando diretamente, através de relacionamento funcional, os adidos de defesa;
- b)Aprofundar as relações externas de defesa, identificando novas oportunidades no relacionamento bilateral e multilateral na área da defesa e apoiando a participação do MDN em reuniões e outros eventos de caráter internacional, em especial no quadro das organizações internacionais de que Portugal faça parte, participando ativamente no processo decisório de natureza bilateral e multilateral;
- c)Apoiar a formulação da política de cooperação bilateral na área da defesa, negociando e propondo a celebração de novos tratados, convenções, acordos e outros instrumentos de relacionamento internacional, garantindo a cabal aplicação dos existentes;
- d)Integrar as comissões mistas criadas no âmbito dos acordos mencionados na alínea anterior, coordenando a elaboração e a concretização dos respetivos planos de atividades, e assegurar a representação do MDN nas comissões decorrentes dos acordos bilaterais de defesa, assegurando o cumprimento das suas atribuições específicas;
- e)Contribuir para a definição da posição nacional em matéria de desarmamento, contra proliferação e não proliferação;
- f)Elaborar estudos, emitir pareceres e apresentar propostas sobre as matérias e assuntos da sua área de competência;
- g)Participar, no âmbito da sua área de atividade, em grupos de trabalho pluridisciplinares e interdepartamentais, assegurando o apoio às reuniões em que o MDN participe.