- 1 -No período de manutenção, o incumprimento do plano de gestão florestal (PGF), o qual é aferido pela execução dos trabalhos de manutenção do povoamento e pelo controlo da vegetação espontânea, determina a redução de 20 % no valor da anuidade de PM na campanha em causa.
- 2 -No período complementar pós-manutenção, o incumprimento do PGF determina a redução de 10 % no valor da anuidade de PPR na campanha em que foi constatado o incumprimento.
- 3 -Nas situações previstas nos n.os 1 e 2, a reincidência na campanha consecutiva determina a perda do prémio em causa na sua totalidade.
- 4 -O incumprimento do PGF verificado na terceira campanha consecutiva, determina:
- a)Antes do decurso do período de dez anos, a conclusão do projeto, bem como a recuperação de todos os prémios pagos desde a primeira campanha de submissão dos pedidos de pagamento no PU;
- b)Após o período de dez anos de manutenção do compromisso a contar da data de aprovação das candidaturas, a conclusão do projeto pelos montantes pagos.
Artigo 10.º — Plano de Gestão Florestal
Vigente desde: 06/02/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2014