Às diferenças detetadas entre a área declarada no PU e a AD aplicam-se as reduções e exclusões constantes do artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de janeiro.
Artigo 7.º — Reduções e exclusões
Vigente desde: 06/02/2014
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Em vigor desde 06/02/2014