Um ciclo de serviço operacional fica suspenso numa das seguintes situações:
- a)Licença por doença, parentalidade, nos termos da lei geral;
- b)Por motivos de gravidez, parto e pós-parto, num período máximo de um ano;
- c)Por missão considerada, nos termos da lei, de relevante serviço público;
- d)Todas as situações de inatividade por período inferior a um ano;
- e)Aplicação de suspensão preventiva;
- f)Passagem ao quadro de reserva por período inferior a um ano, exceto por incumprimento de serviço operacional.