O serviço operacional dos elementos integrados na carreira de bombeiro especialista consiste no exercício das atividades específicas da sua área funcional ou em qualquer um dos tipos de serviço identificados no artigo 5.º da presente portaria, para os quais esteja habilitado.
Artigo 7.º — Serviço operacional do bombeiro especialista
Vigente desde: 07/02/2014
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