- 1 -A formação de gestor de segurança inclui:
- a)Formação base, que consiste numa formação de base teórica, em regime de frequência a distância, com avaliação integrada, sob responsabilidade da APCVD, com colaboração das entidades previstas nas alíneas b) a d) do artigo 3.º;
- b)Formação avançada, que consiste em:
- i)Formação de base teórica, em regime de frequência mista, com avaliação integrada, sendo a componente presencial ministrada pelas forças de segurança e pela ANEPC ou pelos SRPC;
- ii)Formação prática, assegurada pela APCVD.
- 2 -A formação base é comum a todos os níveis de formação, designando-se como módulo A.
Artigo 6.º — Regime da formação
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023