- 1 -A Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária, abreviadamente designada por DSPCIT, assegura a conceção e planeamento das políticas no domínio do exercício da ação de inspeção tributária e aduaneira.
- 2 -À DSPCIT, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente:
- a)Elaborar, anualmente, o projeto do Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA), coordenar a elaboração dos planos regionais de atividade das diferentes unidades orgânicas da área da inspeção tributária e aduaneira e controlar a execução dos referidos planos;
- b)Elaborar o relatório de atividades da área da inspeção tributária e aduaneira;
- c)Conceber, testar, gerir operacionalmente e propor alterações aos sistemas de informação utilizados pela área da inspeção tributária e aduaneira;
- d)Promover programas de inspeção, tendo em vista áreas de risco previamente identificadas e elaborar os respetivos manuais a usar pelas diferentes unidades orgânicas com competências de inspeção tributária e aduaneira;
- e)Definir procedimentos técnicos de inspeção a adotar pelas diferentes unidades orgânicas com competências de inspeção e pesquisar temas, assuntos e questões relevantes para a respetiva intervenção;
- f)Definir modelos e métodos de pesquisa, inventariação e análise da informação a adotar pelas diferentes unidades orgânicas com competências de inspeção e harmonizar os procedimentos de seleção de contribuintes a controlar;
- g)Promover a seleção de contribuintes e ações de vigilância e fiscalização aduaneira;
- h)Gerir a troca de informações com países comunitários e com países terceiros com os quais Portugal tenha celebrado convenções sobre dupla tributação;
- i)Conceber e atualizar modelos declarativos;
- j)Elaborar pareceres e realizar estudos e trabalhos técnicos relacionados com a respetiva área de intervenção sempre que tal lhe seja solicitado;
- k)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares;
- l)Propor e acompanhar o ciclo de vida dos sistemas de informação, de acordo com a metodologia em vigor;
- m)Assegurar o funcionamento do sistema 'e-fatura' e do sistema de gestão do documento eletrónico de transporte.
Artigo 19.º — Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2018
Portaria n.º 155/2018 - 1.ª Série(29/05/2018)
Original