Ao Serviço de Gestão de Situações de Exceção e Relações Internacionais compete:
- a)Planear e coordenar a resposta do INEM, I. P., a situações de exceção, incluindo a realização de exercícios operacionais;
- b)Assegurar a coordenação da ação, através dos oficiais de ligação, com a atividade dos Centros de Coordenação Operacionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
- c)Operacionalizar as viaturas de intervenção em catástrofe (VIC);
- d)Operacionalizar viaturas SAV, SIV e SBV de exceção;
- e)Operacionalizar e garantir a manutenção do hospital de campanha do INEM, I. P.;
- f)Planear, operacionalizar e manter a reserva estratégia nacional e europeia, na área da emergência médica, em colaboração com os demais organismos e países responsáveis.
- g)Planear e coordenar as ações de acompanhamento e assistência médica a altas entidades do Estado;
- h)Colaborar na elaboração dos planos de emergência ou catástrofe com a Direção Executiva do SNS, I. P., com a Direção-Geral da Saúde (DGS) e com a ANEPC, no âmbito das respetivas atribuições;
- i)Emitir parecer sobre o planeamento da resposta em emergência médica dos eventos de massa e de alto risco, em conformidade com a legislação em vigor;
- j)Planear, desenvolver, apoiar e implementar ações de cooperação internacional;
- k)A representação operacional do INEM, I. P., nos cenários de catástrofe, proteção civil e planeamento civil para os quais o instituto for convocado.