- 1 -Pela concessão, produção, personalização e remessa de passaporte comum eletrónico - (euro) 75.
- 2 -Pelos serviços especiais previstos no artigo 5.º da Portaria n.º 1245/2006, de 25 de agosto, referentes ao ato previsto no n.º 1, acresce a quantia de:
- a)(euro) 30, quando seja solicitada a remessa do passaporte por correio seguro para a morada do titular;
- b)(euro) 35, quando seja solicitado o serviço expresso para remessa do passaporte;
- c)(euro) 45, quando seja solicitado o serviço urgente para remessa do passaporte.
- 3 -Pelo serviço externo de recolha dos elementos necessários para a concessão do passaporte, nos casos em que a lei o permita, é devida a quantia de (euro)50, a acrescer aos restantes emolumentos.
- 4 -Pela concessão e emissão de novo passaporte para titular de passaporte válido, em caso de não apresentação do que se visa substituir, é devida a quantia de (euro) 40, a acrescer aos restantes emolumentos.
- 5 -Pela emissão e concessão de segundo passaporte, nos casos em que a lei o permita, é devida a quantia de (euro) 10, a acrescer aos restantes emolumentos.
- 6 -Pela emissão de passaporte para estrangeiros ou substituição de passaporte válido para estrangeiros são devidas as quantias de (euro) 100 e (euro) 75, respetivamente.
- 7 -O emolumento previsto no n.º 1 reverte:
- a)Para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), através da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), em (euro) 22,50;
- b)Do remanescente, para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em 20 % e para o Fundo para as Relações Internacionais (FRI) em 80 %.
- 8 -As quantias previstas no n.º 2 revertem para a INCM, através da DGACCP.
- 9 -O produto das quantias previstas nos n.os 3 a 6 é atribuído do seguinte modo:
- a)A quantia prevista no n.º 3 do presente artigo constitui receita do FRI;
- b)As quantias previstas nos n.os 4 e 5 são em 80 % receita do SEF e em 20 % receita da entidade concedente;
- c)A quantia prevista no n.º 6 reverte em 20 % para o FRI e em 80 % para o SEF.
Artigo 3.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2022