Não são devidos emolumentos:
- a)Pelos atos referidos no artigo 25.º, quando o seu valor seja inferior a (euro) 500;
- b)Pela arrecadação de espólios de não residentes no distrito consular, quando efetuada por motivo de sinistro.
Não são devidos emolumentos:
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021