O artigo 5.º da Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nas alíneas a), b), c), d), e), f) e h) do n.º 2 e no n.º 3 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea g) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.