O artigo 6.º da Portaria n.º 48/2026/1, de 29 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
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- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 2 e no n.º 3 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea a) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]