Os artigos 9.º, 16.º, 23.º, 30.º e 38.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 2 devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 4 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea a) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e no n.º 3 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea d) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, nas alíneas a), b), c), e) e f) do n.º 2 e no n.º 3 devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea d) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
Artigo 30.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 2 e no n.º 3 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 do presente artigo pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea d) do n.º 2 do presente artigo pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 38.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do presente artigo devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até à data de apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea e) do n.º 2 do presente artigo pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 6 -[...]
- 7 -[...]