- 1 -A atribuição das ajudas reguladas no presente diploma depende de requerimento dirigido pelos interessados ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com documentos que provem:
- a)A identidade civil do interessado;
- b)A situação de doença determinante da atribuição das prestações sociais previstas neste diploma;
- c)A identidade civil da pessoa referida na alínea a) do artigo 2.º, e a cadeia epidemiológica, para os casos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 2.º;
- d)O vínculo familiar em relação às pessoas referidas nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, no caso da alínea d) do mesmo artigo.
- 3 -Os documentos relativos à doença, referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, devem ser passados pelas entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 5.º — Requerimento e meios de prova
Vigente desde: 06/06/2000
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