A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 6 de outubro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 4 de outubro de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.