É aditado ao regulamento de aplicação do regime de pagamento base, do pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (greening), do pagamento para os jovens agricultores, do pagamento específico para o algodão e do regime de pequena agricultura, aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, o capítulo VIII, com a epígrafe «Pagamento redistributivo», que integra os artigos 34.º-A e 34.º-B, sendo o atual capítulo com a epígrafe «Disposições finais e transitórias» renumerado como capítulo IX.
Artigo 4.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 16/12/2016
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Em vigor desde 16/12/2016