- 1 -As AHB detentoras de EIP devem informar a ANEPC e a respetiva câmara municipal sobre:
- a)As alterações na composição da EIP, logo que estas se efetivem;
- b)A atividade operacional da EIP, de acordo com informação do comandante do corpo de bombeiros;
- c)Os planos e relatórios de atividades anuais.
- 2 -As AHB detentoras de EIP devem assegurar a atualização da informação constante do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses relativamente aos elementos que integram as EIP.
Artigo 19.º — Deveres de informação e de registo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025
Portaria n.º 7/2025/1 - 1.ª Série(07/01/2025)
Original