Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os bombeiros que integram as EIP podem desempenhar as seguintes atividades complementares:
- a)Tarefas de planeamento, organização e logística;
- b)Treino e preparação física;
- c)Instrução diária;
- d)Frequência de formação;
- e)Reconhecimento dos locais de risco, das zonas críticas e de infraestruturas e equipamentos;
- f)Limpeza e manutenção de equipamento, veículos e instalações;
- g)Participação em ações de formação e sensibilização.