Aprova o Regulamento da Verificação do Consumo Excessivo de Bebidas Alcoólicas e do Consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas pelos Militares da Guarda Nacional Republicana.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento estabelece, para os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), a forma de realização dos exames e testes tendo em vista a deteção da ingestão excessiva de bebidas alcoólicas e do consumo de produtos estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, os meios a utilizar, bem como os referenciais que indiciam um consumo ilícito das substâncias referidas.
Princípios gerais
Exames para deteção da taxa de álcool no sangue
Contraprova para deteção da taxa de álcool no sangue
Os métodos e os equipamentos previstos neste Regulamento, para a realização de exames de avaliação do estado influenciado pelo álcool, são aplicáveis à contraprova prevista no n.º 5 do artigo anterior.
Impossibilidade de realização do teste no ar expirado
Colheita de sangue
Exames para deteção de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
Confidencialidade
É garantida a confidencialidade dos dados em todas as operações de colheita, transporte, manuseamento e guarda de amostras biológicas, bem como da informação destas obtida, ficando obrigados ao dever de sigilo todos os que com eles tenham contacto.
Conservação das amostras biológicas
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