A presente portaria divulga a taxa de variação do deflator do produto interno bruto e a taxa de variação do produto interno bruto por trabalhador, apuradas com base nos dados publicados pelo INE relativos ao 2.º trimestre de 2025, bem como o coeficiente de atualização dos escalões de rendimento coletável previstos no artigo 68.º do Código do IRS.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2025
Referências (1)
- Artigo 68.º do Código CIRSexterno