Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Universidade envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constam todos os candidatos que se tenham matriculado e inscrito, com indicação do nome e número do bilhete de identidade.
Artigo 21.º — Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Vigente desde: 24/04/2008
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Em vigor desde 24/04/2008