Os artigos 3.º, 5.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...].
Artigo 5.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Promover a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio e controlo da publicação dos diplomas no Diário da República.
Artigo 7.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em três.
Artigo 8.º
[...]
É fixada em dois a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.