- 1 -As alterações efetuadas pela presente portaria à Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, aplicam-se aos procedimentos em curso, cuja lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos ainda não tenha sido notificada aos interessados.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, deve a entidade competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento, publicitar a decisão de manter ou não o método de seleção correspondente à entrevista profissional de seleção, mediante aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 2.º — Disposição transitória
Vigente desde: 19/12/2016
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Em vigor desde 19/12/2016