- 1 -A iniciativa de instauração de processos disciplinares é da competência da direção do ITA.
- 2 -As normas referentes à aplicação do exercício do poder disciplinar relacionadas com os discentes, constam de regulamento próprio, designado por Regulamento Disciplinar dos Alunos.
Artigo 23.º — Competência
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021