- 1 -Os pedidos de acreditação do curso de formação de coordenador de segurança são formulados em requerimento de modelo próprio, dirigido ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, instruído com os seguintes elementos e documentos:
- a)Regulamento do curso;
- b)Programa do curso, conteúdos e duração;
- c)Identificação do coordenador pedagógico ou coordenador científico e formadores.
- 2 -Os processos de acreditação são instruídos pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP).
- 3 -Ao processo de acreditação é aplicável o regime previsto para o curso de formação de diretor de segurança, com as devidas adaptações.
Artigo 3.º — Processo de acreditação
Vigente desde: 31/10/2013
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