Até que se encontrem em funcionamento todos os mecanismos de suporte necessários à implementação da transferência de competências operada pelo Regulamento anexo à presente portaria, o Instituto da Segurança Social, I. P., continua a assumir a gestão administrativa do Fundo.
Artigo 4.º — Gestão administrativa do Fundo
Vigente desde: 20/09/2019
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Em vigor desde 20/09/2019