São titulares do direito às prestações complementares de sobrevivência o cônjuge e os filhos ou equiparados a quem seja reconhecido idêntico direito pelo regime geral de segurança social.
Artigo 26.º — Titulares do direito
Vigente desde: 20/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2019