- 1 -O Plano Individual de Intervenção (PII) visa a promoção da autonomia e da qualidade de vida do utente, com respeito pelo seu projeto de vida, hábitos, preferências, expetativas, competências e potencialidades.
- 2 -O PII é elaborado pela equipa técnica, com participação do utente.
- 3 -O PII é avaliado semestralmente e revisto sempre que necessário, por forma a proceder-se a adaptações necessárias ou encaminhamento para soluções alternativas mais adequadas, com vista à melhoria da qualidade dos serviços e da sua adequação às necessidades dos utentes.
Artigo 13.º — Plano individual de intervenção
Vigente desde: 29/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021