1 - No ato de admissão à CI deve ser celebrado, por escrito, contrato de prestação de serviços com o utente ou representante legal, do qual constem os direitos e obrigações de ambas as partes.
2 - Do contrato é entregue um exemplar ao utente ou representante legal e arquivado outro no respetivo processo individual.
4 - Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.