Artigo 4.º
Requisitos de concessão dos apoios financeiros
Redação registada como em vigor em 27/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São requisitos para a concessão dos apoios financeiros às entidades empregadoras os seguintes:
- a)A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal iefponline.iefp.pt, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
- b)A celebração de contrato de trabalho com amas que estejam ou tenham estado integradas numa creche familiar, nos termos da Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto, inscritas no IEFP, I. P.;
- c)A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
- d)A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que em data posterior ao registo da oferta de emprego prevista na alínea a) do número anterior.