- 1 -São cargos de direção intermédia da AIMA, I. P.:
- a)Os diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau;
- b)Os diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 2.º grau;
- c)Os coordenadores de unidade, cargos de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -Aos coordenadores de unidade compete a gestão geral da respetiva unidade orgânica, das suas atividades e dos recursos que lhe estão afetos, de acordo com os objetivos superiormente definidos, bem como exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
- 3 -Os coordenadores de unidade são remunerados pelo valor correspondente a 65 % da remuneração base do cargo de direção superior de 1.º grau, previsto no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
- 4 -O recrutamento para coordenador de unidade é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do núcleo para que são recrutados.
- 5 -Aos coordenadores das equipas multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor, diretor de serviço ou coordenador, em função da natureza e complexidade das funções a desempenhar.
Artigo 3.º — Cargos dirigentes intermédios
Vigente desde: 27/10/2023
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