Ao Departamento de Acesso Omnicanal compete:
- a)Gerir o acesso dos utentes aos serviços da AIMA, I. P., designadamente administrando a interface com o utente e garantido coerência e complementaridade entre os canais presencial, telefónico e digital;
- b)Gerir o atendimento presencial integrado na rede de Lojas AIMA e de AIMA Spot;
- c)Gerir a relação com as entidades públicas e privadas que prestam serviços aos migrantes, bem como com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., enquanto entidade gestora da rede de Lojas de Cidadão;
- d)Identificar oportunidades de instalação e instalar Lojas AIMA e AIMA Spot;
- e)Participar na determinação dos serviços disponibilizados nos diferentes canais, designadamente no canal digital, de modo a garantir a sua coerência e complementaridade;
- f)Determinar os protocolos de atendimento que garantam a sua celeridade e igualdade, com respeito pelos princípios e boas práticas da mediação intercultural;
- g)Gerir o Centro de Contacto AIMA, I. P., enquanto canal telefónico, assente em plataformas digitais;
- h)Monitorizar e aperfeiçoar continuamente o atendimento prestado nos diferentes canais;
- i)Procurar garantir a acessibilidade aos utentes que tenham dificuldades no acesso por alguns dos canais, designadamente por não dominarem determinado idioma;
- j)Identificar e experimentar novos canais e modelos de atendimento passíveis de melhorar a experiência do utente;
- k)Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento.