Os artigos 7.º, 8.º e 15.º do Anexo I à Portaria n.º 662/96 de 14 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Exercer as suas atribuições, por um período de 5 anos, não prorrogável.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O período que estiver a decorrer nos termos da alínea b) do n.º 1 mantém-se, para além do termo que lhe corresponda, até à celebração do contrato de adjudicação do procedimento concursal que estiver em curso, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º, não podendo esta extensão exceder seis meses contados do termo do referido período, prorrogáveis por uma vez, pela DGEG.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -A seleção e o reconhecimento da ANIIE, efetuados através de procedimento concursal, são da competência da DGEG.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Em caso de extinção ou no termo do prazo associado ao seu reconhecimento, a ANIIE deve entregar à DGEG, nos 90 dias imediatos, todos os processos, arquivos, demais documentação, bases de dados, aplicações informáticas e respetivos direitos, relativos às suas atribuições previstas neste Regulamento.