- 1 -A ULO dispõe de um conselho pedagógico único, em razão da sua natureza binária de matriz universitária e do respetivo modelo organizacional.
- 2 -O conselho pedagógico é composto por 40 membros, sendo 20 representantes do corpo docente e 20 representantes dos estudantes.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, incluem-se no universo do corpo docente os professores e restantes docentes, titulares do grau de doutor, com contrato em regime de tempo integral de duração não inferior a um ano.
- 4 -Os membros do conselho pedagógico são designados pelo reitor, assegurando critérios de proporcionalidade dos subsistemas de ensino universitário e politécnico e das áreas de conhecimento dos ciclos de estudos existentes na ULO, sendo os representantes dos estudantes designados sob proposta da associação académica.
- 5 -O conselho pedagógico é presidido por um professor de carreira, nomeado pelo reitor, de entre os representantes do corpo docente que o integram.
- 6 -O reitor e o presidente da associação académica participam nas reuniões do conselho pedagógico, sem direito a voto, sendo estas participações delegáveis.
- 7 -O conselho pedagógico funciona em plenário, sem prejuízo de o respetivo regimento prever a criação de comissões especializadas ou a designação de presidentes adjuntos.
- 8 -O mandato dos representantes dos docentes no conselho pedagógico tem a duração do período de instalação e o dos representantes dos estudantes tem a duração de dois anos, cessando, em ambos os casos, com a cessação do mandato do reitor.
Artigo 30.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 05/08/2026
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