- 1 -O conselho para a avaliação e qualidade é o órgão responsável pela definição estratégica das políticas institucionais de avaliação e qualidade, assim como a sua revisão e apreciação, e pela fixação de padrões de qualidade e dos seus níveis de proficiência, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
- 2 -Integram o conselho para a avaliação e qualidade:
- a)O reitor, que pode delegar num vice-reitor ou pró-reitor;
- b)Os diretores das unidades orgânicas, que podem delegar num subdiretor;
- c)Seis personalidades externas de reconhecido mérito em áreas de atividade da ULO;
- d)O administrador da ULO, que pode delegar num membro do pessoal técnico, especialista e de gestão;
- e)Um professor ou investigador integrado numa das unidades de investigação da ULO;
- f)Um estudante, a propor pela associação académica;
- g)Um elemento do corpo técnico, especialista e de gestão, com funções na área da avaliação e qualidade.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas c), e), f) e g) do número anterior são designados pelo reitor.
- 4 -Podem ser convidados outros elementos externos ao órgão, sem direito a voto, cuja presença seja considerada útil para a apreciação dos assuntos em discussão.
- 5 -O mandato dos membros do conselho para a avaliação e qualidade tem a duração do período de instalação, com exceção do mandato do representante dos estudantes, que tem a duração de dois anos, cessando todos com a cessação do mandato do reitor.
- 6 -O conselho para a avaliação e qualidade reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente do órgão, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.
Artigo 34.º — Função, composição e funcionamento do conselho para a avaliação e qualidade
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026