- 1 -A comissão responsável pelo bem-estar dos animais tem por finalidade zelar e promover o bem-estar dos animais utilizados em investigação e no ensino, possuindo competências concorrenciais com o conselho de ética, relativamente à garantia e ao estabelecimento de medidas para a proteção dos animais utilizados para fins científicos ou educativos, observando as regras aplicáveis, nomeadamente quanto à substituição e à redução da utilização de animais, ao refinamento da criação, do alojamento e dos cuidados a prestar, bem como à avaliação e monitorização de projetos que envolvam a utilização de animais em procedimentos.
- 2 -A comissão responsável pelo bem-estar dos animais pode deliberar, nos termos do seu regulamento, sobre todas as matérias que sejam da competência do conselho de ética, no âmbito do número anterior.
Artigo 41.º — Comissão responsável pelo bem-estar dos animais
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026