- 1 -A ULO goza de autonomia disciplinar, nos termos da lei.
- 2 -O exercício do poder disciplinar sobre docentes, investigadores e pessoal técnico, especialista e de gestão da ULO rege-se pelo regime disciplinar da administração pública.
- 3 -O exercício do poder disciplinar sobre estudantes rege-se pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, pelos presentes Estatutos e por regulamento com aplicação subsidiária do regime previsto no n.º 2 do presente artigo.
- 4 -O poder disciplinar pertence ao reitor, podendo ser delegado nos vice-reitores e nos diretores das unidades orgânicas, sem prejuízo do direito de recurso para o reitor.
Artigo 73.º — Exercício do poder disciplinar
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