- 1 -Com vista à consolidação do seu projeto e atendendo às especificidades do contexto social, económico e cultural envolvente, a ULO adota, durante o regime de instalação, a seguinte organização interna:
- a)Unidades orgânicas de ensino e investigação, responsáveis pelo desenvolvimento de atividades académicas;
- b)Unidades de investigação, responsáveis pelo desenvolvimento de atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, em articulação com as demais estruturas da ULO;
- c)Unidades funcionais, responsáveis pela prestação de serviços de suporte à atividade académica e às necessidades da comunidade académica;
- d)Serviços de ação social escolar, responsáveis por executar a política de ação social escolar e prestar os apoios e benefícios nela compreendidos, nos termos da legislação aplicável;
- e)Serviços de apoio técnico e administrativo, responsáveis por garantir o funcionamento permanente da ULO e de toda a sua estrutura organizativa.
- 2 -As unidades e serviços previstos no número anterior regem-se por regulamentos próprios, aprovados por despacho do reitor, nos termos dos presentes Estatutos.
Artigo 8.º — Organização institucional
Vigente desde: 05/08/2026
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Em vigor desde 05/08/2026