O presente Regulamento é aplicável a todos os trabalhadores nomeados na sequência de procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AT, para integração na carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e na carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021