O n.º 5 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 34/2007, de 19 de Setembro, é suspenso durante o ano de 2010, não ocorrendo a actualização de rendimentos aí prevista.
Artigo 3.º — Actualização de rendimentos
Vigente desde: 16/06/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2010