A classificação de serviço a que se refere o artigo anterior, para além da aplicação dos seus resultados nas situações previstas no Decreto Regulamentar n.º 42/82, de 20 de Maio, e na lei geral, visa estabelecer adequados diagnósticos de natureza qualitativa sobre os efectivos da Direcção-Geral.
Artigo 2.º — (Objectivo)
Vigente desde: 31/05/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/1984