São objectivos primordiais do registo:
- a)Comprovar o fim e a natureza das entidades;
- b)Comprovar a natureza dos procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo;
- c)Dotar de maior transparência os procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo;
- d)Facultar a cooperação entre as entidades.