Condições específicas dos beneficiários «Linha de Crédito garantido Granizo - Produtor»
Para efeitos do n.º 3 do artigo 3.º introduzido pela presente alteração e em derrogação da alínea c) do artigo 4.º da Portaria n.º 300-A/2018, de 22 de novembro, os beneficiários da «Linha de crédito garantido Granizo - Produtores» devem ter exercido atividade agrícola à data de 13 de julho de 2019.