A dispensa contributiva cessa quando se verifique uma das seguintes circunstâncias:
- a)Termo do período de concessão;
- b)Falta de entrega, no prazo legal, das declarações de remunerações, ou falta de inclusão de quaisquer trabalhadores nas referidas declarações;
- c)Falta de pagamento no prazo legal das contribuições, quando devidas, e das quotizações relativas aos trabalhadores;
- d)Deixem de ter a situação contributiva regularizada ou de cumprir o plano de regularização;
- e)Atinjam o limite máximo de minimis por efeito de revisão da taxa contributiva, que leve a alteração do valor da dispensa contributiva no decurso do período referido no n.º 1 do artigo 2.º