- 1 -Compete ao presidente:
- a)Submeter à apreciação do Ministro da Justiça os assuntos que dela careçam e designadamente a homologação da designação dos vogais da Comissão, bem como dos planos e programas de actividades estatísticas dos serviços do Ministério;
- b)Orientar o funcionamento e o apoio técnico-administrativo da Comissão;
- c)Convocar as reuniões da Comissão, fixar a respectiva agenda e dirigir os trabalhos;
- d)Coordenar a actividade dos grupos de trabalho;
- e)Designar o seu substituto na presidência das reuniões, em caso de impedimento.
- 2 -O presidente pode delegar as suas atribuições num dos vogais suplentes representantes do Ministério no Conselho Nacional de Estatística.
ARTIGO 3.º — (Competência do presidente)
Vigente desde: 07/07/1979
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Em vigor desde 07/07/1979