- 1 -As funções de secretário da Comissão são exercidas por um funcionário do Gabinete do Registo Nacional designado pelo presidente.
- 2 -O secretário assegura o expediente administrativo da Comissão, procede à conferência das presenças nas reuniões e elabora as respectivas actas.
ARTIGO 4.º — (Designação e funções do secretário)
Vigente desde: 07/07/1979
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Em vigor desde 07/07/1979