Este diploma aplica-se à reparação dos danos emergentes de doenças profissionais de que sejam vítimas os trabalhadores abrangidos pela Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.
Artigo 2.º — (Trabalhadores abrangidos)
Vigente desde: 27/03/1982
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Em vigor desde 27/03/1982