À Direção de Serviços de Direito Internacional, abreviadamente designada por DIP, compete:
- a)Emitir pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica internacional;
- b)Preparar e assegurar a participação portuguesa na negociação de tratados e acordos internacionais que versem a proteção da pessoa e a cooperação jurídica, em colaboração com os serviços do Ministério ou de outros departamentos governamentais;
- c)Prestar assistência na negociação de outros tratados e acordos internacionais;
- d)Exercer as funções de depositário dos tratados e acordos internacionais, quando o Estado Português tenha sido designado para esse efeito;
- e)Colaborar com o Instituto Diplomático na organização e publicação da sinopse e da coleção dos tratados e acordos internacionais de que o Estado Português seja parte;
- f)Participar em comissões nacionais ou internacionais e em reuniões ou conferências internacionais que versem matéria da sua competência;
- g)Prestar assistência nas questões contenciosas internacionais em que o Estado Português seja parte;
- h)Proceder à transmissão e recebimento dos processos de extradição;
- i)Proceder à transmissão e recebimento de cartas rogatórias e precatórias, assim como de outros atos judiciários interessando países estrangeiros;
- j)Preparar e ultimar o processo interno de vinculação do Estado Português às convenções internacionais;
- k)Assegurar a tradução dos documentos que se revele necessária à prossecução das atribuições do serviço, designadamente tratados e acordos internacionais.