Em caso de cessação do contrato antes do termo do respetivo prazo, o destinatário da medida pode ser substituído desde que:
- a)Não seja imputável à entidade promotora a causa de cessação;
- b)A entidade promotora mantenha as condições que levaram à aprovação da candidatura;
- c)A substituição ocorra até 3 meses antes da data de conclusão do projeto.