- 1 -Aos profissionais que integram a equipa multidisciplinar do CRI são garantidos os direitos decorrentes dos regimes jurídicos das respetivas carreiras profissionais.
- 2 -Os direitos referidos no número anterior são aplicáveis, com as devidas adaptações, aos profissionais abrangidos pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho.
Artigo 14.º — Regime jurídico da relação de trabalho
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017